Uma ação civil de autoria do Ministério Público Federal questionou a legalidade das regras do concurso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para auditor-fiscal, organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
Segundo o ministério, o edital fere os princípios da informação pública, ampla defesa e contraditório, pois determina que somente os recursos deferidos sobre as questões das provas terão as justificativas divulgadas. Para tanto, o MPF pediu judicialmente que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) fosse obrigada a suspender todos os editais de concursos em andamento, assim como aqueles que ainda serão lançados.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que somente é necessária a divulgação das justificativas se os itens dos gabaritos fossem alterados ou anulados, já que a publicação de todas as justificativas atrasaria o andamento dos concursos.
A 4° Vara da Seção Judiciária da Bahia decidiu, por sua vez, que a divulgação do julgamento dos recursos do Cespe /UNB é legítima. Segundo a decisão, "sendo improvido o recurso, não há razão para apresentar justificativa”.
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